Atuação em Direito Trabalhista – Reclamação e Reversão de Justa Causa

O Direito Trabalhista oferece mecanismos para contestar a aplicação da justa causa, a penalidade mais severa imposta ao trabalhador, que acarreta a perda de direitos fundamentais, como o aviso prévio, o saque do FGTS e o seguro-desemprego. Em muitos casos, é possível reverter a justa causa em uma rescisão sem justa causa, restabelecendo os direitos do trabalhador e garantindo a devida reparação. 

O que é justa causa e quais são suas implicações:

A justa causa ocorre quando o empregador alega que o empregado cometeu uma falta grave, como desídia, indisciplina, insubordinação ou outras condutas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essa penalidade implica na perda de importantes verbas rescisórias e direitos do trabalhador, de acordo com a legislação vigente. No entanto, a aplicação de justa causa deve ser rigorosamente fundamentada e, em muitos casos, é passível de revisão judicial.

Possibilidade de reversão da justa causa

A reversão da justa causa ocorre quando a penalidade é questionada e invalidada judicialmente, com base na falta de provas, desproporcionalidade ou irregularidades no processo de demissão. A atuação jurídica visa assegurar que o trabalhador tenha uma defesa justa e que a penalidade não seja aplicada de forma arbitrária ou indevida. Nessa linha, o serviço de reversão de justa causa inclui:

  • Análise Minuciosa do Caso: Avaliação detalhada dos fatos e das provas apresentadas para justificar a justa causa, verificando a legalidade da medida e a existência de eventuais abusos ou falhas no procedimento.
  • Ação para Reversão de Justa Causa: Propositura de reclamação trabalhista para questionar a justa causa e solicitar sua reversão, argumentando sobre possíveis irregularidades ou ausência de fundamento para a aplicação da penalidade.
  • Busca de Rescisão Sem Justa Causa e Direitos Rescisórios: Caso a reversão seja concedida, o trabalhador poderá ser indenizado pelas verbas rescisórias devidas em uma demissão sem justa causa, como FGTS com multa de 40%, seguro-desemprego, aviso prévio e férias proporcionais, entre outros. 
Quando é possível reverter a justa causa?

Em muitos casos, a reversão da justa causa é possível quando:

  1. Faltam Provas Concretas: A falta de evidências que comprovem a conduta grave ou o ato faltoso do trabalhador.
  2. Desproporcionalidade na Penalidade: Situações em que a penalidade é considerada desproporcional à suposta infração cometida pelo empregado.
  3. Ausência de Advertências Prévias: Em alguns casos, o empregador deve seguir uma gradação de penalidades, aplicando advertências ou suspensões antes da justa causa.
  4. Abuso de Direito ou Retaliação: Situações em que a justa causa é utilizada de forma abusiva ou como retaliação por parte do empregador.
 
A defesa contra a aplicação indevida de justa causa busca garantir que o trabalhador tenha seus direitos preservados e que a demissão ocorra de forma justa e equilibrada. A reversão da justa causa em uma rescisão sem justa causa permite que o trabalhador tenha acesso aos benefícios legais devidos, assegurando uma reparação justa.
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