O Direito Trabalhista oferece mecanismos para contestar a aplicação da justa causa, a penalidade mais severa imposta ao trabalhador, que acarreta a perda de direitos fundamentais, como o aviso prévio, o saque do FGTS e o seguro-desemprego. Em muitos casos, é possível reverter a justa causa em uma rescisão sem justa causa, restabelecendo os direitos do trabalhador e garantindo a devida reparação.
O que é justa causa e quais são suas implicações:
A justa causa ocorre quando o empregador alega que o empregado cometeu uma falta grave, como desídia, indisciplina, insubordinação ou outras condutas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essa penalidade implica na perda de importantes verbas rescisórias e direitos do trabalhador, de acordo com a legislação vigente. No entanto, a aplicação de justa causa deve ser rigorosamente fundamentada e, em muitos casos, é passível de revisão judicial.
Possibilidade de reversão da justa causa
A reversão da justa causa ocorre quando a penalidade é questionada e invalidada judicialmente, com base na falta de provas, desproporcionalidade ou irregularidades no processo de demissão. A atuação jurídica visa assegurar que o trabalhador tenha uma defesa justa e que a penalidade não seja aplicada de forma arbitrária ou indevida. Nessa linha, o serviço de reversão de justa causa inclui:
Em muitos casos, a reversão da justa causa é possível quando:
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