A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou um entendimento importante sobre o regime de bens no casamento: um prêmio de loteria ganho por uma viúva, ainda durante a vida do marido, deve ser reconhecido como patrimônio comum do casal e incluído na partilha da herança do falecido, mesmo que o casamento tenha sido celebrado sob o regime de separação obrigatória de bens.

Essa decisão se baseia na interpretação do artigo 1.660, II, do Código Civil de 2002, que trata da comunhão de bens adquiridos por fatos eventuais, como prêmios de loteria, independentemente do regime de bens adotado no casamento.


Entenda o Caso

O casal viveu em união estável por 20 anos sob o regime de comunhão parcial de bens e formalizou o casamento em 2002 no regime de separação obrigatória, imposto pelo artigo 258 do Código Civil de 1916 devido à idade do marido.

Durante o casamento, a esposa ganhou um prêmio de loteria no valor de R$ 28,7 milhões. Após o falecimento do marido, os filhos do primeiro casamento dele ajuizaram ação para incluir o prêmio na partilha da herança, o que foi inicialmente negado pelas instâncias inferiores.


O Que Decidiu o STJ?

O STJ deu provimento ao recurso dos filhos e determinou que o prêmio fosse incluído na herança do falecido. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que, por se tratar de bem adquirido por fato eventual, não é necessário comprovar o esforço conjunto dos cônjuges para sua obtenção.

O tribunal considerou que:


Separação Obrigatória de Bens: Limites e Críticas

A separação obrigatória de bens, imposta pelo Código Civil para proteger o patrimônio de idosos, tem como objetivo evitar casamentos por interesse financeiro. No entanto, essa regra já foi alvo de diversas críticas por doutrinadores, pois restringe a autonomia privada e presume a incapacidade de decisão dos cônjuges.

O Supremo Tribunal Federal, em decisão recente sobre o tema, possibilitou que essa regra fosse afastada caso houvesse vontade expressa das partes.

No caso analisado pelo STJ, foi considerado que o casamento, após uma longa união estável, não deveria impor restrições mais severas ao regime de bens do casal.


Impacto da Decisão

Essa decisão do STJ reafirma a proteção patrimonial no casamento e garante maior equilíbrio na partilha de bens, mesmo em regimes de separação obrigatória. O entendimento também reforça que prêmios de loteria, por sua natureza, são patrimônio comum do casal.


Conclusão

A inclusão de prêmios de loteria na herança, mesmo no regime de separação obrigatória de bens, é uma interpretação relevante do STJ, que equilibra a proteção patrimonial com a justiça na partilha de bens.

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Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/26112024-Mesmo-na-separacao-obrigatoria-de-bens–premio-de-loteria-da-viuva-pode-ser-incluido-na-heranca-do-falecido.aspx

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